
No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, autorizada a instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do artigo 1º do projeto.
(Agência Senado e Pressjornalista)
Este Blogueiro :
O jornal Bom Dia Brasil desta sexta-feira, 19, fez o seguinte questionamento: “ Essa poderá ser mais uma desculpa para não se contratar mulheres?
Este será o tema da enquete da semana!
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