O dependente cujo número do CPF foi informado na declaração do IRPF do contribuinte com o qual mantém relação de dependência não precisa apresentar a declaração de isento. Também estão desobrigadas as pessoas que se inscreveram no CPF este ano.
O contribuinte pode apresentar a declaração de isento pelo site da Receita na Internet (http://www.opovo.com.br/negocios/www.receita.fazenda.gov.br), nos Correios, Banco do Brasil, e Banco Popular do Brasil. A partir do dia 10, também pode optar por declarar nas agências da Caixa Aqui (correspondente bancário da Caixa Econômica Federal) ou casas lotéricas. Pela internet, o envio é gratuito. O preço de entrega da declaração em lotéricas e nos bancos é de R$ 1,00. Nos Correios, a taxa é de R$ 2,40. O declarante precisa informar seu CPF, data de nascimento, número do título de eleitor e se possui conta corrente em banco, veículo automotor e imóvel e se é dependente de declarante de Imposto de Renda.
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